- 1 -O título de “Doutoramento Europeu” - conceito aprovado pela European University Association (EUA) - poderá ser atribuído quando:
- a)O trabalho de Doutoramento inclua um período de investigação de, pelo menos, um trimestre realizado num outro país europeu que não Portugal;
- b)Pelo menos dois professores de instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal subscrevam relatório prévio positivo relativamente à tese de doutoramento;
- c)O Júri integre pelo menos um elemento de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não Portugal;
- d)Uma parte da defesa da tese de Doutoramento seja feita em língua oficial da União Europeia que não a portuguesa.
- 2 -A verificação da condição prevista na alínea a) do número anterior cabe à Comissão Científica do Curso, mediante requerimento e evidências apresentados pelo candidato até três meses antes do pedido de admissão a provas de doutoramento.
- 3 -A Comissão Científica do Curso solicita os pareceres previstos na alínea b) do n.º 1 e assegura que a nomeação do júri cumpre o estipulado na alínea c) desse mesmo número.
- 4 -Compete ao júri assegurar o estipulado na alínea d) do n.º 1.
Artigo 6.º — Título de “Doutoramento Europeu”
Vigente desde: 22/08/2024