- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação citada como habilitante do presente Regulamento.
- 2 -A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/07/2025