- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do projeto de decisão, da Câmara Municipal, de atribuição ou não do apoio financeiro, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura, podendo os candidatos, pronunciarem-se, se assim o entenderem no prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Da decisão proferida pela Câmara Municipal cabe recurso nos termos legais.
Artigo 11.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 20/07/2026