- 1 -Quando, para a instrução do procedimento, não forem apresentados documentos originais, mas apenas fotocópias dos mesmos, e os serviços tenham fundadas dúvidas acerca da sua veracidade, podem, em qualquer altura, diligenciar pela obtenção dos documentos originais.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/07/2026