São alterados os seguintes artigos do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve aprovado pelo Regulamento n.º 1111/2020, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.
- 4 -As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
- 5 -anterior n.º 4.
- 6 -anterior n.º 5.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os bolseiros devem estar inscritos em curso lecionado na Universidade do Algarve, salvo os casos em que não exista oferta formativa na UAlg na área a concurso.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)