- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso.
- 2 -A avaliação incide sobre os seguintes critérios:
- a)Mérito do candidato;
- b)Mérito do plano de trabalhos, se aplicável;
- c)Mérito do plano de formação proposto.
- 3 -O processo de avaliação pode incluir uma entrevista a realizar pelos candidatos ou uma parte deles, a selecionar pelo painel de avaliação, que terá um peso máximo de 20 %.
Artigo 11.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/10/2021