- 1 -A proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros rege-se pela lei e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade do Algarve.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a exploração dos resultados da atividade desenvolvida pelos bolseiros é feita em nome da UAlg, sem prejuízo da menção obrigatória do nome do autor e dos demais direitos que lhe caibam nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 21.º — Direitos de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 28/10/2021