O bolseiro que não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias percebidas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.