Aos bolseiros com necessidades especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações, e após análise casuística das situações, nomeadamente no que aos montantes da componente da bolsa, à sua duração ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro concerne, as regras previstas no presente regulamento.
Artigo 31.º — Bolseiros com necessidades especiais
Vigente desde: 28/10/2021