Constituem deveres dos bolseiros, designadamente:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, com exatidão, no âmbito do processo de candidatura e atribuição de bolsas;
- b)Comunicar ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, num prazo de 10 (dez) dias úteis, todas as alterações ocorridas, posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação, em termos de mudança de residência ou mudança/desistência de curso;
- c)Não prestar falsas declarações, sob pena de o Município tomar as providências adequadas, com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição da bolsa eventualmente atribuída;
- d)Durante o ano em que receber a bolsa, estar inscrito no Banco Local de Voluntariado da Câmara Municipal de Lagoa e, sempre que contactado por esta entidade, em período de férias, deve colaborar em iniciativas de interesse para o município, salvo as exceções de estar a estudar fora da ilha, por motivos de doença ou outros motivos plausíveis.