- 1 -Os mentores têm os seguintes direitos:
- a)Permanente apoio das estruturas da instituição no seu papel de mentor;
- b)Decidir unilateralmente a cessação de relação de mentoria, sem prejuízo do dever de informação prévia prevista no n.º 3 do artigo 3.º;
- c)Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
- d)Autonomia na relação e na forma como esta é estabelecida com os seus mentorandos (online e/ou presencial), privilegiando-se o contacto personalizado e pessoal, sem prejuízo do dever previsto na alínea c), do número seguinte;
- e)Inscrição no suplemento ao diploma da participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, nos termos do n.º 3 do presente artigo;
- f)Receção do valor unitário da bolsa, se definida e atribuída para esse ano letivo, nos termos do n.º 3 do presente artigo.
- 2 -Os mentores têm os seguintes deveres:
- a)Realização da formação inicial para o exercício das suas funções enquanto mentor;
- b)Participação nas reuniões e encontros do Programa de Mentoria do IPLeiria, de cariz obrigatório e/ou para os quais for convocado;
- c)Responsabilização pela relação interpares estabelecida, com proatividade, empenho e ética;
- d)Realização, durante o ano letivo de, no mínimo, cinco sessões de acompanhamento com os seus mentorandos;
- e)Participação e resposta aos instrumentos de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Mentoria do IPLeiria;
- f)Sugestão e dinamização de atividades, de natureza diversa, que considerem pertinentes para uma melhor inclusão académica e social e promoção do sucesso escolar dos mentorandos;
- g)Comunicação antecipada de eventual cessação da atividade de mentor, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º;
- h)Comunicação à equipa coordenadora do Programa de Mentoria do IPLeiria, por email, dirigido a [email protected], de quaisquer situações anómalas que ocorram na relação interpares;
- i)Elaboração de um relatório final da sua participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, a entregar em data e formato a determinar pela equipa coordenadora do Programa.
- 3 -Para reconhecimento e inscrição no suplemento ao diploma e receção do valor unitário da bolsa é obrigatório que os mentores cumpram os seguintes requisitos mínimos:
- a)Participação nas formações obrigatórias do Programa de Mentoria do IPLeiria;
- b)Acompanhamento contínuo dos mentorandos, nos termos definidos na alínea d), do número anterior;
- c)Elaboração de um relatório final da sua participação no Programa de Mentoria do IPLeiria, nos termos da alínea i), do número anterior.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos mentores
Vigente desde: 22/08/2024