- 1 -Os mentorandos têm os seguintes direitos:
- a)Boa receção e inclusão académica realizada por um mentor;
- b)Apoio institucional, no seu papel de mentorando;
- c)Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
- d)Decidir unilateralmente a cessação de relação da mentoria, sem prejuízo do dever de informação prévia prevista no n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -Os mentorandos têm os seguintes deveres:
- a)Responsabilização pela relação interpares estabelecida, com proatividade, empenho e ética;
- b)Participar nas atividades organizadas no âmbito do Programa de Mentoria do IPLeiria;
- c)Comunicar à equipa coordenadora do Programa de Mentoria, por e-mail, dirigido a [email protected], quaisquer situações anómalas que ocorram na relação interpares;
- d)Responder aos instrumentos de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Mentoria do IPLeiria.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos mentorandos
Vigente desde: 22/08/2024