- 1 -O Município pode, a qualquer momento, proceder à verificação da veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados.
- 2 -A prestação de falsas declarações implica:
- a)Indeferimento;
- b)Restituição dos montantes pagos;
- c)Participação às autoridades competentes, quando aplicável.
Artigo 20.º — Fiscalização e reposição
Vigente desde: 20/07/2026