- 1 -O Camões, I. P. está dotado de material logístico, designadamente mobiliário, equipamento informático de som e de vídeo, conforme consta do anexo II do presente regulamento;
- 2 -Todos os equipamentos existentes no Camões, I. P. são para uso exclusivo nos próprios espaços sob a sua gestão;
- 3 -Caso se verifique que os equipamentos existentes não são suficientes para a realização da atividade, o Camões, I. P. pode autorizar a entidade promotora a instalar equipamentos suplementares a serem manipulados sempre por técnicos da entidade promotora - esta situação terá sempre de ser autorizada previamente;
- 4 -Para a preparação de equipamento e material ou para verificação das salas, o requisitante terá acesso ao local, sempre acompanhado por colaboradores do Camões, I. P.;
- 5 -Os equipamentos existentes no Camões, I. P. serão manipulados por trabalhadores do Instituto ou por pessoal exterior, desde que devidamente autorizado pelo Camões, I. P.
- 6 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por pessoal exterior ao Camões, I. P., caberá à entidade responsável pela iniciativa o pagamento da reparação ou reposição dos mesmos.
- 7 -O Camões, I. P. reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer iniciativa, ter presente nos espaços o pessoal que considere adequado para zelar pela sua gestão.
A utilização dos espaços do Camões, I. P. mencionados no presente regulamento deve, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, a observância das regras gerais de boa conduta cívica, bem como a imagem pública do Instituto.
Não é permitida a utilização dos espaços para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente regulamento.
Os trabalhadores em exercício de funções no Camões, I. P. devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente regulamento.
Artigo 5.º — Meios Técnicos
Vigente desde: 13/12/2019