- 1 -Os contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar no âmbito do MCA obedecem ao disposto no NRAU e Código Civil, com as especificidades resultantes das presentes "Condições Gerais" fixadas unilateralmente pelo Município de Matosinhos, no âmbito e para efeitos do MCA.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre nos contratos de arrendamento, os senhorios (i) aceitam desde logo que o Município do Matosinhos subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento acessível, (ii) reconhecem de imediato todas as situações de subarrendamento a celebrar pelo Município de Matosinhos durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando expressamente qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento, (iii) aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Matosinhos celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas; (iv) renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/Município de Matosinhos no subarrendamento total.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, o município fixa a renda nos termos da Parte III do presente Regulamento.
- 4 -Os contratos de arrendamento de fogos sobre os quais se encontra registado usufruto deverão ser subscritos pelo usufrutuário, assim como pelo proprietário.
Artigo 4.º — Contratos de Arrendamento e Subarrendamento
Vigente desde: 28/10/2020