Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pelo Município de Matosinhos devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio estado de conservação, determinado por vistoria técnica da competência da autarquia, ou por quem venha a ter competência delegada para tal.