- 1 -Os titulares das autorizações ou licenças para a realização de atividades nas zonas balneares do concelho de Marco de Canaveses ficam obrigados a:
- a)Proceder no prazo de 30 dias após a publicação da lista definitiva, ao pedido de licenciamento da atividade junto dos serviços da Câmara Municipal ou através das plataformas digitais;
- b)Não transmitir ou sub-rogar a terceiros qualquer autorização de licença emitida pelo Município de Marco de Canaveses.
- 2 -O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas para cumprimento da atividade, determinará a imediata suspensão da autorização ou licença atribuída, assim como a impossibilidade de lhe ser concedida nos dois anos seguintes, sem prejuízo de outro enquadramento sancionatório que possa resultar em função do incumprimento verificado.
Artigo 19.º — Obrigações e Penalidades
Vigente desde: 28/10/2021