O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Classificação e pontuação: Critérios de atribuição
Para atribuição das licenças de atividades são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- 1 -índice de promoção local (IPL):
Permite diferenciar os candidatos privilegiando aqueles que desenvolvem exclusivamente atividades aquáticas, como canoagem e desportos náuticos nas praias do Município, promovendo o território como um produto turístico de excelência para a prática daquelas atividades.
Deverão ser considerados 2 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Índice de Antiguidade (IA):
Permite avaliar a experiência dos candidatos no sentido de garantir a qualidade nos serviços a prestar.
Deverão ser considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
- 3 -Índice de segurança (IS):
Permite avaliar os candidatos em termos da sua organização interna relativamente às matérias de emergência e segurança.
Deverão ser considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
- 4 -Classificação Final (CF):
A CF atribuída aos candidatos será o resultado da conjugação dos índices de diferenciação e avaliação apresentados anteriormente, de acordo com a seguinte formula:
- a)Atividades Náuticas CF = 0,40* IPL + 0,30 IA + 0,30 IS
- b)Venda ambulante CF = 0,60 * IPL + 0.40 * IA
- c)Massagem e similares CF = 0,60 * IPL + 0.40 * IA
- d)Apoio balnear/ recreativo CF = 0,60 * IPL + 0.40 * IA
- 5 -Fatores de desempate (FD):
Em casos de empate após o apuramento da classificação final, serão considerados como fatores de desempate os mencionados na tabela seguinte, aplicados pela ordem indicada:
(ver documento original)
314661019