- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente à derrama.
- 2 -As isenções a atribuir no âmbito do presente Regulamento não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo de outros Regulamento Municipais em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/10/2022