- 1 -Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC rejeitam qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
- 2 -O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título aos municípios de Cantanhede e Mealhada, à Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira bem como à CIM Região de Coimbra designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -Os municípios de Cantanhede e Mealhada, a Associação da Incubadora Beira Atlântico Parque Mira, bem como a CIM-RC, não serão responsáveis pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento poderá ser fundamento da cessação imediata da utilização do espaço, sem prejuízo da existência de eventual responsabilidade civil.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/08/2023