Sem prejuízo de situações de reingresso ou mudança de par instituição/curso, o ingresso dos estudantes internacionais nas instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos de mestrados integrados é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Artigo 3.º — Concurso especial de acesso e ingresso
Vigente desde: 30/07/2025