- 1 -As candidaturas são apresentadas diretamente à Universidade Lusófona, em função da prévia definição de fases e respetivos prazos de candidatura.
- 2 -As fases e os prazos de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor e divulgados no sítio da Universidade Lusófona.
- 3 -A candidatura à matrícula e à inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 3.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 4.º e 6.º, deste regulamento.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/07/2025