A contratualização dos apoios será efetuada do seguinte modo:
- a)Apoio para a atividade regular - através da comunicação da atribuição de subsídio;
- b)Apoio ao investimento - através da celebração de protocolo, mediante modelo a aprovar pela Câmara Municipal;
- c)Apoio extraordinário - por simples comunicação ou por protocolo, consoante a natureza do apoio.
- d)Apoio não financeiro - por troca de correspondência.