- 1 -Os benefícios públicos definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio a investimento e equipamentos;
- c)Apoio à realização de atividades extraordinárias;
- d)Apoio não financeiro.
- 2 -Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se através da seguinte tipologia:
- a)Financeiro - transferência de um determinado montante pecuniário para apoiar a realização de atividades e/ou projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;
- b)Recursos humanos - colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal que sejam necessários à concretização de ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
- c)Material e logístico - cedência, por parte do Município, de bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio.
- 3 -A atribuição de comparticipação financeira para eventos culturais, recreativos e sociais realizados no âmbito das festas religiosas e romarias fica sujeita a um limite máximo anual, a fixar anualmente em reunião de Câmara, por freguesia, união de freguesias ou lugar, podendo incluir a festa em honra do padroeiro, a qual apenas pode ser objeto de apoio uma única vez por ano.
- 3.1 -Para além dos apoios referidos no número anterior, podem ser atribuídos subsídios destinados a eventos, atividades ou festividades que não se integrem no âmbito das festas religiosas e romarias, incluindo, designadamente, aqueles promovidos, organizados ou apoiados pela Câmara Municipal, desde que as associações ou entidades sejam formalmente convidadas a participar.
- 3.2 -Os apoios previstos no presente artigo dependem de pedido formal apresentado pelas associações ou entidades interessadas, devendo este identificar e caracterizar o evento ou atividade para o qual o apoio é solicitado e ser instruído com os elementos exigidos no presente Regulamento.
- 4 -A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito.
- 5 -Dos apoios a conceder excluem-se o pagamento de responsabilidades das associações às finanças e à segurança social, bem como de quotas a pagar a terceiras entidades.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 20/07/2026