- 1 -O tratamento dos dados pessoais de menores relativos à oferta direta de serviços da sociedade de informação disponibilizados pelo Município e especificamente definidos, é lícito, quando as mesmas deem formalmente o consentimento e já tenham completado 13 anos de idade.
- 2 -Caso a criança tenha idade inferior a 13 anos, o tratamento só é lícito se o consentimento for dado pelos representantes legais desta, de preferência com recurso a meios de autenticação segura.
Artigo 19.º — Consentimento de menores
Vigente desde: 13/12/2019