- 1 -Os princípios base do RGPD, e do presente Regulamento, são a transparência, a finalidade, a precisão, a conservação, a integridade e confidencialidade e a responsabilização dos operacionais do tratamento de dados pessoais.
- 2 -No que se reporta aos princípios acima mencionados, entende-se o seguinte:
- a)Por princípio da transparência o processamento dos dados pessoais deve ser feito de forma licita, leal e transparente, com respeito pelos direitos do titular dos direitos de personalidade;
- b)Por princípio da finalidade a recolha de dados pessoais deve ser determinada a uma finalidade específica e essa, além de legítima deve ser explícita - os dados pessoais recolhidos devem corresponder ao "mínimo indispensável" para se satisfazer a finalidade pretendida;
- c)Por princípio da precisão os dados pessoais devem ser exatos e atualizados sempre que necessário e quando estejam inexatos devem os mesmos ser eliminados ou corrigidos, utilizando para tal todas as medidas adequadas;
- d)Por princípio da conservação o prazo de conservação de dados pessoais, não pode exceder o tempo necessário para a concretização da finalidade para as quais os dados pessoais foram recolhidos;
- e)Por princípio da integridade e confidencialidade o legislador estabelece o dever de integridade e confidencialidade no tratamento de dados pessoais;
- f)Por princípio da responsabilização dos operacionais do tratamento de dados pessoais os operacionais devem ser responsáveis e devem ser responsabilizados por obedecer e compatibilizar o tratamento de dados pessoais com as normas constantes do RGPD, na legislação nacional, bem como no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Princípios base
Vigente desde: 13/12/2019