- 1 -No Município de Vila Franca de Xira, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar em qualquer vereador a competência para a assinatura dos acordos de processamento de dados.
Artigo 9.º — Responsável pelo tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 13/12/2019