Para beneficiar dos apoios do Município têm que, cumulativamente:
- a)Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;
- b)Ter a sede social no Município ou aí promover atividades de interesse municipal, quando se trate de pessoas coletivas;
- c)Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a Autarquias Locais;
- d)Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social.