- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -O apoio financeiro pode ser concretizado através de:
- a)Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades.
- 3 -O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos de interesse municipal.
Artigo 6.º — Apoio financeiro e apoio não financeiro
Vigente desde: 28/10/2021