- 1 -O presente Regulamento é aplicável às seguintes áreas da cidade de Oliveira de Azeméis:
- a)Rua Dr. Bento Carqueja
- b)Rua António Alegria
- c)Rua Marquês de Abrantes
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser incluídas outras artérias ou áreas da cidade.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/10/2022