- 1 -O ato público de discussão do projeto de tese tem lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrega.
- 2 -O projeto de tese é discutido por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, composto por um mínimo de três elementos, um/a dos quais o/a orientador/a e outro o/a arguente.
- 3 -O ato público inicia-se com a concessão de cerca de 7 minutos ao/à doutorando/a para que exponha o essencial do seu projeto de tese, e prossegue com a respetiva arguição, que durará no máximo 30 minutos, dispondo depois o/a doutorando/a de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.
- 4 -Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a não aprovação do projeto, podendo o projeto de tese ser aprovado com ou sem reservas ou recomendações.
- 5 -Da reunião do júri é elaborada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum.
Artigo 19.º — Ato público de discussão do projeto de tese
Vigente desde: 31/07/2025