- 1 -Para passar à segunda fase do Programa é necessário que o/a doutorando/a tenha concluído com sucesso todas as unidades curriculares da fase letiva do Programa, com a atribuição de um total de 90 ECTS.
- 2 -A passagem à segunda fase do Programa exige aprovação em todas as unidades curriculares da parte letiva classificadas na escala de zero a vinte com uma média mínima de 16 valores.
- 3 -Os/as doutorandos/as podem repetir uma, e só uma, unidade curricular no ano letivo subsequente ao da sua primeira inscrição, com vista à melhoria de classificação, desde que não tenham exercido a faculdade prevista no art. 15.º, n.º 3 do presente Regulamento.
- 4 -Às/aos doutorandos/as que não transitem para a segunda fase do doutoramento, mas tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares da parte letiva é atribuído um diploma de estudos avançados atestando essa aprovação.
Artigo 21.º — Transição para a segunda fase
Vigente desde: 31/07/2025