- 1 -O tema da tese de doutoramento é objeto de registo, nos termos legais.
- 2 -O registo é oficioso e da responsabilidade dos Serviços Académicos.
- 3 -O não cumprimento dos prazos máximos a que se refere o art. 25.º determina a comunicação oficiosa desse facto ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, para efeito de caducidade do registo.
Artigo 23.º — Registo do tema da tese de doutoramento
Vigente desde: 31/07/2025