- 1 -A Coordenação do Programa pode escolher até dez personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros/as Científicos/as do Programa, cuja função é a de aconselhar a Coordenação do Programa nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns dos seus membros.
- 2 -Os membros do Painel devem ser titulares do grau de doutor/a ou equivalente legal, ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante, sendo escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional.
Artigo 3.º — Painel de Conselheiros/as Científicos/as
Vigente desde: 31/07/2025