- 1 -A seriação das candidaturas fica a cargo da Comissão Científica, que será designada pelo Conselho Científico e que pode integrar membros do Painel de Conselheiros/as e/ou membros externos à NOVA School of Law.
- 2 -Os/as candidatos/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)curriculum vitae académico (40 %);
- b)curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (15 %);
- c)curriculum vitae profissional relevante (5 %);
- d)plano provisório de investigação, que deve apresentar um tópico ou questão de investigação nos seus contextos teórico, metodológico e bibliográfico (25 %);
- e)até duas cartas de recomendação académica (10 %);
- f)domínio de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas, além do que se exige no art. 6.º, n.º 2 do presente Regulamento (5 %).
- 3 -A Comissão Científica pode decidir convocar candidatos/as para uma entrevista, que pode ser realizada online, destinada a clarificar quaisquer aspetos das respetivas candidaturas.
- 4 -As deliberações da Comissão Científica são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia dos/as interessados/as.
Artigo 7.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 31/07/2025