- 1 -Os apoios concedidos às famílias são os seguintes:
- a)Redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos do disposto no n.º 13, do artigo 112.º do Código do CIMI, na redação que lhe foi dada pela Lei do Orçamento de Estado - Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;
- b)Redução de 50 % a partir do 2.º filho e 70 % a partir do 3.º e seguintes nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros, organizados pelo Município de Vila Pouca de Aguiar;
- c)Redução de 30 % a partir do 2.º filho e 50 % a partir do 3.º e seguintes no preço praticado nos campos de férias do Município;
- d)Redução de 30 % a partir do 2.º filho e 50 % a partir do 3.º e seguintes no preço praticado nas escolas municipais de Teatro e Música;
- e)Redução de 30 % a partir do 2.º filho e 50 % a partir do 3.º e seguintes nas taxas municipais associadas à utilização de equipamentos desportivos;
- f)Redução de 30 % a partir do 2.º filho e 50 % a partir do 3.º e seguintes nos passes escolares do ensino secundário;
- g)Isenção de pagamento de 2m3 a partir do 2.º filho e 4m3 a partir do 3.º e seguintes na tarifa de consumo de água para gastos domésticos na casa de habitação, desde que o contrato esteja em nome do/a requerente ou requerentes, tendo o mesmo que fazer prova que é proprietário ou arrendatário da casa, através dos documentos legalmente exigíveis;
- h)Redução de 30 % a partir do 2.º filho e 50 % a partir do 3.º e seguintes no fornecimento de fotocópias pelo serviço da Biblioteca Municipal, desde que as mesmas se destinem a fins didáticos e culturais.
- 2 -Os apoios referidos nas alíneas b), d) e e) são extensíveis aos restantes elementos do agregado familiar.
Artigo 10.º — Apoio às Famílias
Vigente desde: 23/01/2019