- 1 -Após receção da decisão de aprovação de candidatura, o/a requerente deve apresentar o(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa devidamente discriminada e não devendo este(s) incluir outras despesas do agregado familiar.
- 2 -O pagamento da mensalidade da frequência de Creche, Ama ou estabelecimento similar e o pagamento do incentivo à renda serão pagos mensalmente na tesouraria do Município ou por transferência bancária.
Artigo 16.º — Pagamento dos Apoios
Vigente desde: 23/01/2019