- 1 -Compete à Comissão Científica do CERO a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo Conselho Científico da FMDUP.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo incluir o orientador ou o coorientador, e deve apresentar a seguinte composição:
- a)Coordenador do CERO, que preside, podendo delegar nos termos previstos no n.º 4 do presente artigo;
- b)Um mínimo de dois vogais doutorados, nacionais ou estrangeiros, podendo um destes ser o orientador ou o coorientador;
- c)Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 3 -Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri pertencerá a outra instituição de ensino superior.
- 4 -O Coordenador do CERO poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da área científica da Monografia, pertencente à Comissão Científica do Curso.
- 5 -O júri terá uma reunião prévia às provas para decidir da sua aceitação e marcar a data das provas no caso de estas serem aceites.
- 6 -As deliberações do júri relativas à aprovação ou não aprovação são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 12.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 06/02/2020