- 1 -A discussão pública da Monografia de Investigação não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da Monografia de Investigação com duração não superior a vinte minutos.
- 3 -Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder quarenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -À Monografia de Investigação, incluindo a prestação nas provas públicas, será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.
Artigo 14.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 06/02/2020