- 1 -A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, concede a respetiva certificação aos que tenham obtido aprovação em todas as unidades de formação que integram o plano de estudos do CERO e no ato público de defesa da Monografia de Investigação.
- 2 -A certificação é feita através da emissão de uma certidão de conclusão, acompanhada do respetivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo DL n.º 107/2008, e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -Os prazos para emissão da certidão bem como do suplemento ao diploma não poderão ultrapassar os 30 dias depois de requeridos.
Artigo 16.º — Certificação do Curso de Especialização em Reabilitação Oral
Vigente desde: 06/02/2020