As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, nomeadamente o regulamento de criação, acreditação interna e creditação dos cursos de formação na área da educação contínua da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos pelo diretor da FMDUP, ouvida a comissão científica do CERO.