As alterações introduzidas no Regulamento n.º 742/2018, de 31 de outubro, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 742/2018, de 31 de outubro
Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras
A atual conjuntura social e económica e o consequente aumento do número de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, impele ao poder local o reforço da implementação e desenvolvimento de mecanismos que promovam o acesso de todos aos recursos, bens e serviços disponíveis, em especial aos munícipes mais sujeitos ao isolamento, independentemente da sua idade, condição de saúde ou situação económica.
Considerando, ainda, a diminuição das redes de solidariedade familiar e a escassez de respostas sociais de apoio aos cidadãos dependentes, verifica-se imprescindível, pertinente e atual a criação de respostas sociais, quer sob gestão direta do Município de Oeiras, quer em parceria com instituições locais.
O Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras enquadra-se nestas preocupações, na medida em que representa, não só uma resposta imediata ao utente, em situações de emergência de saúde, segurança ou solidão, como se assume como um importante mecanismo de monitorização e acompanhamento. Contudo, e considerando que se trata de um serviço que acarreta um custo financeiro associado à instalação e aluguer do equipamento e à prestação de serviços de resposta emergencial e acompanhamento, o Município carece de regular as condições de acesso a este serviço nas diferentes modalidades que foram contratualizadas e que contemplam a assunção dos encargos pelo Município mas, também, uma relação comercial particular entre os munícipes e a empresa prestadora deste serviço.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após a realização de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do referido Código, a Assembleia Municipal aprovou em 23 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, a primeira alteração ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras, que ora se publica.