- 1 -O Serviço de Teleassistência Domiciliária concretiza-se num equipamento que, instalado na residência do beneficiário (ou em equipamento móvel), funciona como um sistema de segurança e monitorização, almejando o cumprimento dos seguintes objetivos:
- a)Evitar ou retardar a necessidade de recurso à institucionalização de munícipes em situação de isolamento ou dependência;
- b)Contribuir para a manutenção de munícipes em situação de isolamento ou dependência no seu domicílio, através da garantia de uma resposta imediata em situações de emergência, bem como apoio na solidão;
- c)Garantir um serviço de apoio inovador, visando a melhoria da qualidade de vida, saúde, segurança e autoestima dos beneficiários.
- 2 -O Serviço de Teleassistência Domiciliária é um serviço telefónico de apoio que funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, tendo como suporte um terminal fixo ou móvel propriedade da empresa prestadora de serviços, contratualizada com o Município de Oeiras, através do qual, acionando um botão de emergência aliado a um telefone de alta voz, o utente pode falar, ser localizado e identificado pelo operador, o qual faz uma avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
- 3 -O Serviço de Teleassistência Domiciliária é concretizado por empresa prestadora de serviços, contratualizada com o Município de Oeiras, sendo assegurado um conjunto de serviços de resposta a situações de emergência, de forma a assegurar o pronto auxílio sempre que solicitado, designadamente:
- a)Atendimento e acompanhamento de situações de emergência;
- b)Envio urgente de apoio, através de articulação com Instituto Nacional de Saúde - I.N.E.M., Corporações de Bombeiros e Polícia de Segurança Pública;
- c)Estabelecimento de contactos com familiares e terceiros.
- 4 -Na componente de acompanhamento, o Serviço de Teleassistência Domiciliária prevê, ainda:
- a)Contactos semanais, para monitorização e minimização dos sentimentos de insegurança e solidão;
- b)Contactos diários, caso o beneficiário pretenda ativar algum tipo de serviço de alerta (ex: toma de medicação ou data/horário de consultas).
- 5 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Serviço de Teleassistência Domiciliária
Vigente desde: 31/01/2022