- 1 -Pela ocupação dos terrenos, edificações ou outras instalações, bem como pelo exercício de qualquer atividade e serviço na área do Aeródromo, e ainda pela utilização dos respetivos serviços e equipamentos, são devidas taxas, conforme tabela em anexo ao presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º do presente regulamento municipal.
- 2 -Atendendo à natureza dos serviços e às atividades desenvolvidas, as taxas referidas no número anterior agrupam-se em Taxas de Tráfego, de Ocupação e outras Taxas de Natureza Comercial.
Artigo 17.º — Âmbito subjetivo e classificação das taxas
Vigente desde: 16/01/2025