- 1 -A autorização de utilização extraordinária do Aeródromo Municipal é da competência da Câmara Municipal e é, obrigatoriamente, precedida de parecer favorável a emitir pelo Diretor do Aeródromo Municipal, o qual deve ser emitido no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data de receção do respetivo pedido, se devidamente acompanhado de todos os documentos complementares de suporte, nomeadamente os referidos no artigo 5.º
- 2 -No parecer referido no número anterior, o Diretor do Aeródromo Municipal analisará sobre a necessidade de encerrar o Aeródromo Municipal, com vista à realização das atividades a autorizar.
- 3 -O parecer referido nos números anteriores é sancionado pelo Administrador Responsável pelo Aeródromo Municipal.
Artigo 6.º — Da autorização
Vigente desde: 16/01/2025