- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Divulgação e promoção do Orçamento Participativo;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -O calendário das fases de participação é decidido pela Câmara Municipal durante o primeiro quadrimestre do ano, sob proposta da Comissão de Análise Técnica, em colaboração com a Comissão Consultiva.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 28/01/2026