- 1 -As votações são geridas por plataforma eletrónica e podem ser efetuadas por via de Short Message Service (SMS) ou mediante registo prévio de utilizador no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
- 2 -Cada cidadão só pode efetuar uma votação por área temática.
- 3 -Não serão considerados nem validados, os votos registados em data e hora posteriores à definida no calendário aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 28/01/2026