- 1 -Após apreciação das pronúncias apresentadas a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado sobre a admissão e exclusão das propostas acompanhado da respetiva lista definitiva.
- 2 -A lista definitiva das propostas admitidas e excluídas é homologada pela Câmara Municipal e publicitada no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
- 3 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada pela Câmara Municipal no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 22.º — Lista definitiva das propostas
Vigente desde: 28/01/2026