O Orçamento Participativo inspira-se nos valores da democracia participativa inscritos nos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, consagrando o reforço do exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos e garantindo a sua participação e a das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas do Município.