- 1 -A Comissão de Análise Técnica é responsável pela preparação, acompanhamento e orientação de todo o processo do Orçamento Participativo.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar anualmente os trabalhadores municipais que integram a Comissão de Análise Técnica, e, de entre estes, o seu presidente.
Artigo 9.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 28/01/2026